Câmara Federal aprova PEC que acaba com a escala 6×1 e reduz jornada para 40 horas semanais
A Câmara dos Deputados aprovou, em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que reduz a jornada de trabalho para 40 horas semanais, distribuídas em cinco dias, com dois dias de descanso remunerado, encerrando oficialmente a escala 6×1. A proposta agora segue para análise do Senado Federal.
Aprovação da proposta
A PEC foi aprovada com ampla maioria no plenário. No segundo turno, foram 461 votos favoráveis e 19 contrários. Já no primeiro turno, a proposta recebeu 472 votos a favor e 22 contra.
Como ficará a nova jornada
A nova regra estabelece jornada máxima de 40 horas semanais, divididas em cinco dias de trabalho e dois dias de descanso remunerado por semana.
A mudança será feita de forma gradual:
- Dois meses após a promulgação da PEC:
- trabalhadores da CLT passarão a ter direito a dois dias de descanso semanal;
- a jornada cairá de 44 para 42 horas semanais.
- Após 14 meses da promulgação:
- a carga horária será reduzida definitivamente para 40 horas semanais.
Durante a transição, acordos e convenções coletivas poderão ajustar a jornada diária para facilitar a adaptação das empresas.
Garantia de salários e pisos salariais
A PEC garante que a redução da jornada ocorrerá sem qualquer redução salarial. Isso vale tanto para salários individuais quanto para pisos salariais das categorias profissionais.
O texto também determina que contratos já existentes deverão ser mantidos com os mesmos valores de remuneração.
Regimes diferenciados e setores essenciais
Apesar da definição da nova jornada padrão, a proposta permite regras específicas para algumas categorias profissionais.
Áreas consideradas essenciais, como:
- saúde;
- segurança;
- transporte;
- limpeza urbana;
poderão manter modelos diferenciados de escala, como a 12×36, desde que acordos coletivos garantam, na média, dois dias de descanso remunerado por semana ao longo do mês.
Trabalhadores com jornadas menores
A PEC também protege trabalhadores que já possuem jornadas iguais ou inferiores a 40 horas semanais. Nesses casos, não haverá aumento de carga horária e os profissionais também terão direito aos dois dias de descanso semanal.
Convenções coletivas incompatíveis
Dois meses após a publicação da futura emenda constitucional, cláusulas de acordos ou convenções coletivas que contrariem as novas regras perderão validade automaticamente.
Regras para MEIs, micro e pequenas empresas
Para diminuir os impactos da mudança, o texto prevê que uma lei complementar estabelecerá regras transitórias para:
- Microempreendedores Individuais (MEIs);
- microempresas;
- empresas de pequeno porte.
Entre as propostas discutidas está a possibilidade de MEIs poderem contratar até dois funcionários, além da atualização dos limites de enquadramento no Simples Nacional.
Exceções para profissionais de alta renda
A PEC prevê exceções para trabalhadores com diploma de nível superior que recebam acima de 2,5 vezes o teto da Previdência Social, valor atualmente equivalente a cerca de R$ 21 mil.
Nesses casos, as regras de controle de jornada e limite semanal poderão ser flexibilizadas por acordo individual ou coletivo.
Regras para terceirizados da administração pública
Nos contratos terceirizados ligados à administração pública, a redução da jornada ocorrerá gradualmente conforme a atualização dos contratos entre empresas e órgãos públicos.
A medida busca evitar desequilíbrio financeiro nos contratos vigentes, especialmente em áreas como segurança, limpeza e concessões públicas.
Mesmo nesses casos, o texto garante que não haverá redução salarial para os trabalhadores.
Fonte: Agência Câmara de Notícias



